Atos praticados pelos Tabelionatos de Notas no Brasil.
Os seus serviços ficam a cargo do tabelião de notas, aprovado por concurso público e dotado de fé pública. O que confere segurança e transparência aos tabelionatos e aos seus atos. Com isso, são de responsabilidade do tabelião os seguintes atos:
· Escrituras públicas
· Atas notariais
· Testamento público
· Diretiva Antecipadas de Vontade
· Procurações públicas
· Inventário extrajudicial
· Separação e divórcio
· União estável
· Pacto Antenupcial
· Compra e venda
· Doação de bens
· Reconhecimento de paternidade
· Carta de Sentença
· Apostilamento de documentos
· Certidões notariais
· Autenticação de documentos
· Reconhecimento de firmas
Os Tabelionatos de Notas, assim como dos demais serviços extrajudiciais, são fiscalizados pelos seguintes órgãos do Poder Judiciário: a Corregedoria Permanente, Corregedoria Geral da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os Tabelionatos de Notas contribuem para a desjudicialização e desburocratização dos serviços.
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