Procuração Pública
1 - Definição: Procuração é um instrumento de representação, onde uma pessoa nomeia (outorgante) outra para agir em seu nome (outorgado). Elá é sempre lavrada em um Cartorio de Notas.
É o instrumento que se usa quando alguém impossibilitado, por lapso de tempo, espaço ou outro tipo de impossibilidade, precisa resolver alguma questão, negócio, compromisso, etc., nomeando (outorgando) e atribuindo-lhes poderes para representá-lo e resolver em seu nome, o assunto para o qual se destina.
2 - Tipos quanto à amplitude dos poderes
Procuração Plenos Poderes: Outorga poderes de administração geral para a rotina do dia a dia, como gerir contas bancárias ou representar o mandante perante órgãos públicos. Atenção: não serve para vender bens imóveis, o que exige poderes especiais.
Procuração (ad Judicia) outorgada para Advogados te representar em processos judiciais.
Procuração Específica: Destinada a uma finalidade exata e bem delimitada, como vender um veículo específico, retirar um documento ou assinar um contrato determinado.
Procuração com Poderes Especiais: Usada para atos que exigem autorização expressa por lei, tais como doar bens, contrair empréstimos, transigir, renunciar a herança, casar ou divorciar.
3 - Quanto à Finalidade:
Para Imóveis: Obrigatória por lei para a compra, venda ou doação de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
Para Bancos e INSS: Autoriza a movimentação de contas, empréstimos ou o recebimento de benefícios previdenciários.
Para Casamento ou Divórcio: Necessária para representar um dos noivos na cerimônia ou formalizar o divórcio consensual em cartório.
Para Inventário e Partilha: Autoriza o procurador a assinar documentos de herança e inventários extrajudiciais.
2 - Existem alguns tipos de procurações como: Específica, plenos poderes, ad judicia, etc.
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Prazo de Validade: a determinada pelo outorgante.
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