CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA.
Interdição é quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial, e o Juiz poderá nomear uma pessoa, para representa-lo perante os atos civis.
A tutela e a curatela constituem institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapazes, visando à realização de atos civis em seu "nome. O fundamento comum da tutela e da curatela é o dever da solidariedade que se atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes.
A certidão é a comprovação ou não do ato de registro. O Registro prova que a pessoa está com impedimento, bem como a falta dele (Certidão Negativa) quando não há impedimento para exercer as atividades da vida civil.
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