CERTIDÃO DE DIVORCIO
1. Certidão de Divorcio é a Certidão de Casamento com averbação do Divorcio.
2. Assim como a certidão de casamento consta o dia, hora, nome dos nubentes, local, regime adotado para o casamento, se há pacto ante nupcial, os nomes que passarão a assinar a partir desta celebração, assim também, se ocorrer um divórcio, se for via judicial, o Juiz expedirá um mandado de averbação para constar nesta certidão, a data e a forma que se deu este divórcio e outras informações pertinentes. O divórcio dependendo das circunstancias também poderá ser feito em cartório. O Valor da Certidão de Divorcio, será o valor da certidão de Casamento mais o valor da Averbação do divorcio.
3. Em uma certidão, poderá constar outras averbações tais como: Correções ou mudança de nomes, nome social, reconhecimento de paternidade, e até outros casamentos. Uma Certidão atualizada deve constar todos os eventos da vida da pessoa.
Marca: RCPN
Validade: de 90 a 180 dias (dependendo da finalidade).
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