CERTIDAO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO
O inventário é o instrumento que apura os bens e as dívidas deixados pelo falecido (a).
Documento necessário para a transferência dos bens para os herdeiros.
Deve ser apresentada perante o Registro de Imóveis para (bens Imóveis).
No Detran para transferencia de (Veículos).
Para Bancos no caso de (contas correntes), aplicações, etc.
O Inventário pode ser feito via judicial ou Extrajudicial.
Se houver filhos menores, o inventário deverá ser feito judicialmente.
E se houver filhos maiores ou emancipados, poderá ser feita em cartório.
A Certidão desta escritura, pode informar todos os detalhes do inventario, bem como quem foi nomeado como inventariante etc.
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