CERTIDAO DE ESCRITURA DE DIVÓRCIO
A escritura Pública de Divórcio, somente é possivel se for consensual. O advogado das partes deve elaborar uma minuta com termos e consenso e poderá ser feito no cartorio de Registro Civil.
Não poderá ser feito em cartório o Divórcio cujo casal tenha filhos menores em comum, este deverá ser feito judicialmente.
Nao poderá fazer em cartorio, quando o casamento feito no exterior, cujo regime de bens não corresponda aos previstos no Código Civil Brasileiro.
Tambem não poderão fazer o divórcio em cartorio, caso haja ainda partilha de bens a ser feita. Após a partilha e se não houver filhos menores em comum, poderá então ser feito o Divórcio em Cartório.
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