CERTIDAO DE NASCIMENTO SEGUNDA VIA
● A Certidão de Nascimento, constará o local e hora do nascimento de uma pessoa.
● Registra a filiação, o nome dos avós maternos e paternos e constará o nome do Declarante.
● Declarante é a pessoa que foi ao Cartorio fazer o registro.
● Futuramente, quando atualizada, constará casamento, correções ou alterações de nome, divorcio se houver, e demais eventoa da vida.
● Alguns cartórios atualizam automaticamente, outros se faz necessário solicitar que comunique ao cartório onde foi registrado o nascimento para que se faça constar as demais averbações.
● Outras anotações e averbações serão feitas, sempre que alguma informação mudar ou houver alguma correção.
● A Certidão de Nascimento, pode ser dos seguintes tipos:
● Certidão Atualizada ou breve relato.
● Certidão de Inteiro Teor (Digitada).
● Certidão de Inteiro Teor (Reprográfica), que significa que é a fotocópia do Livro do Registro do seu Nascimento.
● Certidão de Inteiro Teor Reprográfica e Digitada.
● Certidão de Nascimento, com apostilamento de Haia, é um documento aceito internacionalmente, nos países que fazem parte do acordo de Haia. Exemplo de uso: Processo de Cidadania estrangeira, reconhecimento de sentença estrangeira e outros fins. Quer saber mais sobre Apostila de Haia, clique aqui.
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