CERTIDÃO DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS.
Esta certidão aponta se há ações, pendências financeiras e processuais, em nome do empresário, ou de empresa que ele faça parte.
Na Falência, todos os bens do Empresário Pessoa Física, poderá ser utilizado para a satisfação de seus credores, quando à desconstituição da Pessoa Jurídica e em outros casos. Na Falência a atividade cessa, um representante nomeado por juiz, se encarrega de levantar o patrimônio que será distribuído de acordo com a proporção da dívida, dentro dos princípios da Lei.
A falência é destinada aos empresários e Sociedades Empresárias, que peticionam o pedido diante da impossibilidade de continuar com suas atividades.
Na Concordata a empresa ou empresário continua suas atividades e consegue maior prazo para saldar suas dívidas, este pedido é para evitar a falência. O devedor poderá entrar em concordata para sair da crise, sem interromper suas atividades, mantendo os empregos, os negócios e preservando a empresa.
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